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Entenda os Regimes de Cumprimento de Pena

  • Foto do escritor: Aline Becker de Castro
    Aline Becker de Castro
  • 10 de ago. de 2023
  • 3 min de leitura

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No Brasil, o sistema de cumprimento de pena adotado é o progressivo, o que significa que uma pessoa condenada a uma pena em regime fechado não ficará a totalidade da pena no presídio.


Esse sistema tem como objetivo proporcionar a ressocialização do indivíduo, oferecendo-lhe oportunidades de reintegração à sociedade de forma gradual.


O regime fechado é o mais restritivo e é destinado aos crimes mais graves, com penas mais altas. Nesse regime o condenado cumpre a pena em penitenciária, com maior controle e vigilância. No entanto, o indivíduo que inicia o cumprimento da pena no regime fechado, após preencher alguns requisitos de ordem temporal e de comportamento, poderá progredir para o regime semiaberto.


Já o regime semiaberto é um regime intermediário, no qual o condenado pode trabalhar ou estudar durante o dia e retornar ao estabelecimento prisional à noite. Nesse regime, a pessoa tem mais liberdade de movimento, porém ainda é considerado um cumprimento de pena dentro de unidade prisional. A progressão para o regime aberto ocorre após o cumprimento de um determinado período no semiaberto, além de cumprir outros requisitos estabelecidos pela lei, especialmente o bom comportamento carcerário.


O regime aberto é o mais flexível e é destinado aos condenados que já cumpriram a maior parte da pena em regime fechado ou semiaberto. Nesse regime a pessoa não fica em estabelecimento prisional, mas sim em uma casa de albergado ou em sua própria residência, desde que cumpra as condições impostas pela justiça, como a obrigação de se recolher no período noturno.


Agora que você já sabe um pouco sobre os regimes de cumprimento de pena, vamos imaginar uma situação.


Bruno foi condenado a pena de 8 anos de reclusão em regime inicial fechado pela prática do crime de tráfico de drogas. Por ser primário Bruno ficará em regime fechado por, mais ou menos, 3 anos e 2 meses, passado esse período sem nenhuma falta grave e tendo bom comportamento carcerário Bruno irá para o regime semiaberto.


No regime semiaberto Bruno terá direito ao trabalho externo e saídas temporárias, mas ainda cumprirá a maior parte do tempo em um presídio. No regime semiaberto Bruno deverá ficar aproximadamente 1 ano e 11 meses, e caso cumpra todos os requisitos de bom comportamento Bruno finalmente irá para o regime aberto, sem precisar voltar para o presídio.


O regime aberto possui diversas regras que restringem a liberdade de Bruno, mas a grande vantagem é que Bruno terminará de cumprir a pena em sua residência. Observe que até atingir o direito ao regime aberto Bruno ficou aproximadamente 5 anos em estabelecimento prisional.


Não podemos esquecer que durante o cumprimento da pena Bruno pode utilizar remições para diminuir o tempo de encarceramento. Se você quer saber mais sobre remição de pena, clique aqui.


Em suma, os regimes de cumprimento de pena no Brasil visam não apenas a punição do condenado, mas também a sua ressocialização. O sistema progressivo permite ao indivíduo ter a chance de se reintegrar à sociedade de forma gradual, oferecendo-lhe oportunidades de trabalho, estudo e convívio familiar. É importante ressaltar que a progressão de regime não é automática, mas sim condicionada ao cumprimento de requisitos legais e avaliação do comportamento do condenado.


Espero que esse conteúdo tenha ajudado de alguma forma. Se quiser esclarecer alguma dúvida, ou continuar falando sobre o assunto, estou disponível no instagram @alineebeckerr e no e-mail alineebeckerr@hotmail.com.




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