Negociação no Processo Penal
- Aline Becker de Castro

- 5 de jun. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de jul. de 2023

Se você recebeu uma intimação da vara criminal e está com medo de ser preso, antes de se desesperar é preciso entender que você pode não ser processado e ainda continuar sendo réu primário.
Tudo vai depender do tipo de crime que você se envolveu e do seu passado.
Há alguns institutos previstos na nossa legislação que possibilitam uma negociação com a justiça, visando o encerramento do processo, em contrapartida o indiciado deverá cumprir alguma penalidade mais branda.
Vamos entender melhor quais são esses institutos e como eles se aplicam.
Transação Penal
A transação penal é uma forma de acordo entre o Ministério Público e o indiciado em casos de crimes de menor potencial ofensivo. Essa negociação ocorre antes do Ministério Público oferecer a denúncia e iniciar o processo, e tem como objetivo evitar que o indiciado passe por um processo judicial completo. A transação penal pode resultar em uma pena alternativa, como, por exemplo, prestação pecuniária, que nada mais é que o pagamento de um valor.
A transação penal é um instrumento importante para desafogar o sistema judiciário, já que permite que casos de menor gravidade sejam resolvidos de forma mais rápida e eficiente. No entanto, é importante lembrar que o acordo só é possível se o acusado não tiver antecedentes criminais e se o crime não for considerado grave.
A transação penal, assim como os demais institutos, não gera reincidência, ou seja, não fica anotado o cometimento de qualquer delito em sua ficha criminal, apenas será feita uma anotação para certificar que o autor da infração recebeu o benefício, e assim não utilizar deste instituto novamente no prazo de cinco anos.
Ao aceitar a transação penal não há admissão de culpa, ou seja, o indiciado não precisa confessar o crime.
Suspensão Condicional do Processo
A suspensão condicional do processo é uma outra forma de acordo entre o Ministério Público e o acusado. Nesse caso, o processo é suspenso por um determinado período de tempo, geralmente dois anos, podendo chegar a quatro anos, desde que o acusado cumpra algumas condições, como não se envolver em nenhum outro crime durante o período de suspensão, comparecer periodicamente em juízo, entre outros.
A suspensão condicional do processo é uma alternativa para casos em que o acusado não tem antecedentes criminais e o crime não é considerado grave. Essa negociação permite que o acusado evite um processo penal e os efeitos de uma condenação.
Acordo de Não Persecução Penal
O acordo de não persecução penal é uma novidade trazida pela Lei Anticrime, de 2019. Essa negociação permite que o Ministério Público e o acusado cheguem a um acordo antes mesmo do processo ser iniciado. O acordo pode resultar em uma pena alternativa, como a prestação de serviços à comunidade, por exemplo.
O acordo de não persecução penal é mais amplo, abrange diversos crimes que antes de 2019 não eram contemplados por nenhum benefício. Diferente da transação penal, para celebrar este acordo é necessário que o acusado confesse o crime, além de concordar com o cumprimento da pena alternativa.
Essa negociação permite que o processo seja resolvido de forma mais célere, sem a necessidade de um julgamento completo.
Para finalizar, uma informação importante. Nos crimes da Lei Maria da Penha não é possível aplicar transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal.
Através da negociação no processo penal podemos solucionar os casos de forma mais rápida e eficiente. No entanto, é de extrema importância que você esteja acompanhado de um advogado ou advogada de sua confiança para ter o melhor direcionamento. Nem sempre a celebração de algum acordo é a melhor saída, e muitas vezes é possível negociar os termos de cumprimento com o Ministério Público, visando uma penalidade adequada e sem extrapolar os limites necessário.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado de alguma forma. Se quiser esclarecer alguma dúvida, ou continuar falando sobre o assunto, estou disponível no instagram @alineebeckerr e no e-mail alineebeckerr@hotmail.com.





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