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Venda de imóveis na planta: cuidados que todo corretor deve ter com o registro de incorporação

  • Foto do escritor: Aline Becker de Castro
    Aline Becker de Castro
  • 4 de ago.
  • 3 min de leitura

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Atenção, corretores de imóveis: vender imóveis na planta exige cuidados especiais para garantir segurança jurídica e evitar riscos à sua reputação.


O que é incorporação imobiliária e por que o registro é essencial?

A venda de imóveis na planta envolve a incorporação imobiliária, um processo que vai além da construção em si. Trata-se da gestão do empreendimento e da comercialização das unidades autônomas antes da conclusão da obra.

Para que isso ocorra de forma regular, é indispensável que a incorporação esteja devidamente registrada no cartório de registro de imóveis.

A legislação exige que o incorporador obtenha alvarás, licenciamentos e registre o memorial de incorporação — um dossiê completo com informações sobre o empreendimento, o imóvel e o incorporador. Esse registro garante transparência e segurança jurídica para os compradores, assegurando que o projeto será executado conforme planejado.


O papel do corretor na venda de imóveis na planta

Para os corretores de imóveis, a intermediação na venda de imóveis na planta pode ser uma excelente oportunidade, especialmente diante do alto interesse do mercado. No entanto, é essencial que o profissional adote as precauções adequadas antes de anunciar ou intermediar essas unidades.


O que verificar antes de vender

O primeiro e mais importante cuidado é confirmar se o empreendimento possui o registro de incorporação imobiliária válido. Sem esse documento, a comercialização está irregular e pode trazer sérias consequências.

Imagine a seguinte situação: o corretor vende uma unidade sem verificar o registro, e meses depois a obra é embargada por irregularidades. O comprador, que esperava receber seu imóvel dentro do prazo, se vê diante de um canteiro de obras paralisado, enquanto a incorporadora enfrenta dificuldades para continuar o projeto.


O corretor pode ser responsabilizado?

Essa é uma dúvida comum — e a resposta é sim. A jurisprudência tem sido clara: se o corretor omite a irregularidade ao comprador e intermedeia a venda de um imóvel sem o devido registro, ele pode ser responsabilizado solidariamente.

Ou seja, poderá ser obrigado a ressarcir os valores pagos pelo comprador, caso o empreendimento não seja entregue conforme prometido. Mesmo que alegue desconhecimento da irregularidade, é dever do corretor verificar toda a documentação antes de anunciar ou vender o imóvel.


Venda segura: como agir corretamente

Além de comprometer a segurança jurídica da transação, a falta de diligência pode afetar a credibilidade do corretor de imóveis e gerar prejuízos financeiros. Por isso, antes de atuar na venda de imóvel na planta, é indispensável certificar-se de que o registro de incorporação está arquivado no cartório competente.

Esse cuidado garante segurança para os clientes e para o próprio corretor, fortalecendo sua reputação no mercado.


Termo de reserva: quando é permitido negociar?

É importante lembrar que, antes do registro da incorporação imobiliária, a única forma de negociação permitida é por meio do termo de reserva de unidade. Esse instrumento apenas manifesta o interesse na aquisição futura do imóvel, sem qualquer pagamento à incorporadora.

Somente após o registro da incorporação é que poderá ser firmado o compromisso de compra e venda, documento que formaliza a negociação e define condições como valores, prazo de entrega e formas de pagamento.


Espero que este conteúdo tenha ajudado de alguma forma. Se você tiver alguma dúvida ou quiser continuar discutindo o assunto, estou disponível no Instagram @adv.alinebecker e no e-mail alineebeckerr@hotmail.com


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