Cuidei dos meus pais até eles morrerem, tenho direito em ficar com uma parcela maior na herança?
- Giovane Villa Lobos

- 20 de jun. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de jul. de 2023

Essa é uma pergunta bastante comum e legítima, já que é natural que o filho que se dedicou aos cuidados dos pais queira ser recompensado, valorizado e reconhecido. Afinal, os cuidados dispensados a um idoso ou enfermo são redobrados, custam tempo, esforço e muitas vezes exigem abrir mão da carreira profissional, do lazer com amigos e até mesmo de noites bem dormidas, entre tantas outras coisas.
No entanto, a resposta direta à pergunta inicial, mesmo que possa não parecer a mais justa, é a seguinte: a lei não confere ao filho que cuida dos pais idosos o direito a uma parcela maior na herança, mesmo que tenha dedicado grande parte de sua vida a essa tarefa.
No entanto, existem diversos caminhos para que esse reconhecimento aconteça. Neste artigo, serão mencionadas apenas algumas medidas, mas é importante destacar que as soluções podem variar dependendo da composição familiar.
A fim de entender melhor o assunto, é necessário explicar como a herança é composta. A herança é constituída por duas partes: legítima e disponível.
A parte legítima é aquela que necessariamente deve ser reservada para os herdeiros. Já a parte disponível é aquela que o proprietário do bem pode destinar a quem desejar, mesmo que não haja vínculo de parentesco.
Para facilitar a compreensão, vamos considerar a seguinte situação: João, um idoso viúvo, faleceu deixando dois imóveis, cada um avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Seus herdeiros necessários são seus filhos, Mário e Ana. Nesse caso, o valor total da herança é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo que 50% é a parte legítima e a outra metade é a parte disponível.
Os herdeiros necessários podem ser filhos, pais e o cônjuge. Na situação proposta acima, os herdeiros necessários de João eram seus filhos, ou seja. Caso João quisesse beneficiar outra pessoa além de seus filhos, ou então um filho específico, ele poderia fazer isso por meio de doação ou testamento, mas apenas até o valor máximo de cem mil reais, que equivale a 50% da herança, ou seja, a parte disponível.
Prosseguindo com o exemplo de João, se não houvesse doação ou testamento, Mário e Ana receberiam partes iguais. No entanto, se João reconhecesse o cuidado e dedicação de Ana, ele poderia ter realizado uma doação ou deixado registrado em testamento suas últimas vontades, beneficiando Ana com os 50% disponíveis. Nesse caso, Ana ficaria com os cem mil reais da parte legítima mais cinquenta mil reais da parte disponível, totalizando 75% de todo o patrimônio. Mário, por sua vez, receberia os 25% restantes, o que corresponde a 50 mil reais. Essa seria uma das possibilidades de Ana ser recompensada, mas ela ainda não teria a integralidade do patrimônio.
É importante lembrar que a doação ou o testamento são modalidades que requerem lucidez, capacidade e vontade por parte de quem realiza a transferência do patrimônio no momento da elaboração do documento. Caso contrário, o ato não será válido devido a vícios de consentimento.
Já o testamento pode ser feito de diferentes formas, como público, particular ou secreto. A doação, da mesma forma, pode ser realizada de diferentes maneiras, especificando uma série de cláusulas, inclusive a dispensa da colação de determinado patrimônio. Em termos gerais, a dispensa é a manifestação de que o bem doado ao filho não deve ser considerado no momento da abertura da sucessão e da partilha dos bens.
Caso essa definição não esteja presente no documento de doação, o valor ou bem recebido terá o caráter de adiantamento da parte legítima, ou seja, adiantamento da parcela prevista por lei para aquele filho.
Agora você já sabe que o filho pode ser recompensado por meio de doação ou testamento, ações que dependem da vontade dos pais. No entanto, existem também ações que podem ser tomadas pelos próprios irmãos após o falecimento dos pais, como a "Renúncia à Herança" e a "Cessão de Direitos".
Por fim, lembre-se de que a melhor medida para qualquer família, sem dúvida, é a conversa, o conhecimento e a conciliação.
Espero que este conteúdo tenha ajudado de alguma forma. Se você tiver alguma dúvida ou quiser continuar discutindo o assunto, estou disponível no Instagram @giovanevillalobos e no e-mail giovanevillalobos@gmail.com.




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